
Conforme o promotor João Ricardo, outra novidade é que foram unificados os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Antes, era considerado como um estupro constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal, que tinha pena de seis a 10 anos. Atentado violento ao pudor era constranger alguém a praticar ou permitir ato libidinoso diverso da conjunção carnal, também com a pena de seis a 10 anos. Na prática, agora tudo é considerado estupro. A pena do delito segue a mesma. "Acho que a nova legislação é positiva. No caso de jovens com menos de 14 anos acaba-se com a polêmica se houve consentimento ou não. A unificação do estupro e do atentado ao pudor facilita. Antes havia a divergência se as penas deveriam ser somadas quando ocorriam os dois delitos ou se deveria apenas aumentar a punição considerando crime continuado", enfatiza o promotor.
AUMENTO DE PENA - Outra novidade é que agora todos os crimes sexuais que constam na nova legislação podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Segundo o promotor João Ricardo, quando o autor do estupro souber que possui uma doença sexualmente transmi-ssível e for passada para vítima a pena do réu pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. Mas quando o estupro for contra pessoas entre 14 e 18 anos a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. No caso de assédio sexual a pena de um a dois anos agora poderá ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos de idade. Segundo o promotor João Ricardo, a nova lei é aplicada apenas para os casos praticados após a sua entrada em vigor. Para crimes cometidos antes de 10 de agosto, ele afirma que deve ser aplicada a antiga legislação.
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